Retenção de imposto de renda por órgão público distrital, estadual e municipal - REINF

Criada por Fiscal Contabil Fiscal, Modificado em Ter, 6 Ago, 2024 na (o) 8:16 AM por Fiscal Contabil Fiscal

Os órgãos da administração pública das esferas distrital, estadual e municipal não recolhem os valores retidos de imposto de renda a qualquer título, no entanto, devem prestar as respectivas informações na EFD-Reinf na forma estabelecida nos leiautes e nesse manual de orientação.

As informações prestadas relativas aos tributos retidos não serão incluídas na DCTFWeb, porém alimentarão os sistemas de malha fiscal da Receita Federal, em substituição à DIRF.

Portanto, a prestação da informação pelos órgãos públicos é essencial e obrigatória e a falta de informação ou informação inadequada pode colocar os beneficiários dos pagamentos e/ou créditos em malha fiscal, ocasionando graves transtornos à sociedade em geral

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