Conceito do evento: : aquele pelo qual são enviadas informações de rendimentos cuja retenção e recolhimento do imposto de renda são feitos pela própria empresa prestadora dos serviços, procedimento mais conhecida como auto retenção.
Quem está obrigado: : a empresa prestadora dos serviços sujeitos a auto retenção, conforme definido na legislação vigente, assim resumidos:
I - Pessoas jurídicas que receberem de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a:
a) colocação ou negociação de títulos de renda fixa;
b) operações realizadas em Bolsas de Valores e em Bolsas de Mercadorias;
c) distribuição de emissão de valores mobiliários, quando a pessoa jurídica atuar como agente da companhia emissora;
d) operações de câmbio;
e) vendas de passagens, excursões ou viagens;
f) administração de cartões de crédito;
g) prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio;
h) prestação de serviço de administração de convênios; e
II - Pelas agências de propaganda, por ordem e conta do anunciante.
Natureza de rendimentos
Os códigos de natureza de rendimento a serem utilizados neste evento são apenas os do grupo 20 da Tabela 01 - Natureza de rendimentos, do anexo I dos leiautes da EFD-Reinf.
Este artigo foi útil?
Que bom!
Obrigado pelo seu feedback
Desculpe! Não conseguimos ajudar você
Obrigado pelo seu feedback
Feedback enviado
Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo