Qual o conceito do Registro R-4080 (Retenção no Recebimento)?

Criada por Cuca Fresca Gerencia, Modificado em Sáb, 2 Dez, 2023 na (o) 1:02 PM por Cuca Fresca Gerencia

Conceito do evento: : aquele pelo qual são enviadas informações de rendimentos cuja retenção e recolhimento do imposto de renda são feitos pela própria empresa prestadora dos serviços, procedimento mais conhecida como auto retenção.

Quem está obrigado: : a empresa prestadora dos serviços sujeitos a auto retenção, conforme definido na legislação vigente, assim resumidos:

I - Pessoas jurídicas que receberem de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a:

a) colocação ou negociação de títulos de renda fixa;

b) operações realizadas em Bolsas de Valores e em Bolsas de Mercadorias;

c) distribuição de emissão de valores mobiliários, quando a pessoa jurídica atuar como agente da companhia emissora;

d) operações de câmbio;

e) vendas de passagens, excursões ou viagens;

f) administração de cartões de crédito;

g) prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio;

h) prestação de serviço de administração de convênios; e

II - Pelas agências de propaganda, por ordem e conta do anunciante.


Natureza de rendimentos


Os códigos de natureza de rendimento a serem utilizados neste evento são apenas os do grupo 20 da Tabela 01 - Natureza de rendimentos, do anexo I dos leiautes da EFD-Reinf.

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