Conceito do evento: aquele pelo qual são enviadas informações de rendimentos pagos a beneficiário não identificado. Inclui neste conceito:
* recursos entregues a terceiros ou a sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou sua causa.
* pagamentos efetuados pela pessoa jurídica no caso de não identificação dos beneficiários das despesas a título de remuneração indireta.
Quem está obrigado: As pessoas físicas e jurídicas conceituadas como fonte pagadora de rendimentos a pessoas jurídicas nos termos da legislação vigente.
Código de natureza de rendimento - CNR - campo {natRend}
Essas importâncias pagas pelas pessoas jurídicas a beneficiários não identificados correspondem exclusivamente aos códigos de natureza de rendimento - CNR: 19001 e 19002.
Código de natureza de rendimento - CNR - 19001
O CNR 19001 refere-se a pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a título de remuneração indireta a beneficiário não identificado. Possuem, portanto, natureza de rendimentos do trabalho. 5.2)
Código de natureza de rendimento - CNR - 19002
O CNR 19002 refere-se a pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado, desde que não tenha natureza de rendimentos do trabalho.
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