Este cálculo pode ocorrer, caso a forma de pagamento dos salários tenha sido alterada (lá no cadastro da Empresa, opção "16- Forma de Pagamento"), onde até o mês anterior estava como Até 5º dia Mês Seguinte e a partir deste mês foi alterado para Dentro do mês.
Assim a remuneração calculada no mês anterior (que foi paga no 5º dia deste mês), somou-se à remuneração calculada neste mês (que devido à alteração passou a ser paga neste próprio mês).
Agora devemos realizar a seguinte análise:
- Se realmente for fato que a empresa alterou sua forma de pagamento de "Até o 5º dia útil" para "Dentro do mês", a soma das bases realmente deve acontecer, assim considere o rendimento do mês anterior e apure a base, se estiver correta o imposto deve ser recolhido.
- Se a alteração ocorreu por engano, deve-se corrigir o cadastro da empresa e refazer o cálculo da folha.
Uma observação importante, é que a forma de pagamento reflete diretamente no cálculo do IRRF, impressão do DARF, entrega da DIRF conferência no Informe de Rendimentos e eSocial, portanto, se deve ocorrer a mudança na forma de pagamento, o correto é incluir um novo registro com a marcação nova e não alterar o que já possui, pois com a alteração, não haverá histórico, e caso qualquer folha anterior seja recalculada, as bases serão somadas como ocorreu agora.
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