Para cadastrar e enviar as informações do evento S-2240, para empresas com ausência de fator de risco ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999, siga as orientações a seguir:
Acesse a tela de Cálculos => Eventos Funcionários => Funcionários => S.S.T/A.S.O => palheta Condições Ambientais do Trabalho.
=> Palheta: Ambiente de Trabalho/ Atividades Desempenhadas:
Ao lado esquerdo, clique em "incluir" e informe:
Campo Início: Data em que o documento foi realizado.
Campo Observações Complementares referentes ao Registros Ambientais: Este campo não possui preenchimento Obrigatório.
Após, clique em Incluir ao lado direito e cadastre as informações do Ambiente e Atividades desempenhadas.
Campo Código do Ambiente de Trabalho: Esta informação a ser atribuída deve ser única, ou seja, se a Empresa possuir Filiais, este código não pode se repetir entre os Estabelecimentos.
Campo Local do ambiente de Trabalho: Haverá duas opções 1- Estabelecimento do Próprio Empregador e 2- Estabelecimento de Terceiros.
- Se informada a opção 1- Estabelecimento do Próprio Empregador, no campo seguinte Cód. Tomador/Obra, terá a opção de selecionar apenas Obra, então se for o caso indique, caso não seja, então o campo não precisa ser preenchido, com isto automaticamente será gerado no xml, a própria Empresa como Estabelecimento.
- A opção 2 - Estabelecimento de Terceiros apenas deve ser indicada nas hipóteses de cessão de mão-de-obra, não devendo ser utilizado para prestar informações de trabalhadores que exercem atividade externa, a exemplo do vendedor externo. Para os casos em que o trabalhador exerce atividade concomitante em ambiente do empregador e ambiente terceiro (externo a empresa), deve-se informar esta situação junto a descrição da atividade a fim de contextualizar a condição.
Campo Descrição do Ambiente: Deve ser preenchido com a descrição do lugar na estrutura organizacional do declarante ao qual o trabalhador está vinculado. Este é um campo de preenchimento obrigatório.
Obs: A tabela de Ambiente de Trabalho também poderá ser cadastrada na tela de Empresas, opção 18- eSocial => Ambientes de Trabalho.
Campo Descrição das atividades Desempenhadas: Descrição das atividades, físicas ou mentais, realizadas pelo trabalhador, por força do poder de comando a que se submete. As atividades deverão ser escritas com exatidão, e de forma sucinta, com a utilização de verbos no infinitivo impessoal. Ex.: Distribuir panfletos, operar máquina de envase, etc. Este é um campo de preenchimento obrigatório.
=> Palheta: Agentes Nocivos:
Para empresas sem exposição a risco, deve ser informado o código 09.01.001 (Ausência de fator de risco ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999) da Tabela 24.
Para esta condição, NÃO será necessário preencher as informações de critérios de avaliação (qualitativo ou quantitativo) e os equipamentos de Proteção Individual ou Coletivo (EPI ou EPC)
=> Palheta Responsável pelos Registro Ambientais:
O grupo [respReg] permite o registro de até 99 responsáveis pelos registros ambientais de forma concomitante. Ressalta-se que o responsável pelos registros ambientais é(são) o(s) profissional(is) que elaborara(m) os documentos para a comprovação de ausência de fator de risco (PGR, DIR) conforme legislação vigente (MOS pg. 207).
O preenchimento é obrigatório, então ao menos um registro deve ser informado na aba S.S.T./Responsável(eis) pelos Registros Ambientais
O evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco, possui Carga Inicial, onde deverá constar a situação das Condições Ambientais de Trabalho para TODOS os empregados ATIVOS na empresa na obrigatoriedade de declaração.
Após cadastrar os dados correspondentes no Dpcuca, dê carga para os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho, assim o evento S-2240 será gerada na tela de envio do eSocial.
OBSERVAÇÕES:
- As validações aqui descritas são com base no leiaute e MOS v S-1.1, portanto, recomendamos a consulta destes para maiores informações. Caso possua dúvidas quanto a quais documentos utilizar para o preenchimento, recomendamos que verifique junto ao responsável da empresa.
- Para enviar o evento S-2240, será necessário configurar a data de início para o faseamento "SST", portanto, acesse a tela de Empresas => Informações Complementares => Datas de início do eSocial e insira a data de início no campo SST (10/01/2022), pois as cargas só serão geradas a partir desta data.
- Lembrando que a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71/2021 não teve alterações, ou seja, o cronograma do eSocial está mantido (10/01/2022).
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