Hora extra do funcionário fixo + comissão quando no cadastro do evento de hora extra estiver assinalado o campo "Calcular Hora Extra sobre Comissões com remuneração só do adicional"?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Seg, 15 Jul, 2024 na (o) 10:50 AM por Departamento Pessoal

Quando o campo "Calcular Hora Extra sobre Comissões com remuneração só do adicional" estiver assinalado o cálculo será feito da seguinte forma:


Funcional Fixo + Comissão:


1.1- Cálculo da parte fixa do Salário:


a) divide-se o valor correspondente à parte fixa do salário por 220 (carga horária mensal), enquanto que a média horária;


b) multiplique-se o valor apurado na letra "a" por 1,50 (nesse exemplo o % da hora extra é de 50%). O resultado é o valor da hora extraordinária;


c) multiplique-se o valor apurado na letra "b" pelo número de horas trabalhadas no mês. O resultado obtido equivale ao acréscimo salarial das horas extras da parte fixa do salário.


1.2- Cálculo da parte variável do Salário:


a) apura-se o montante total das comissões auferidas no mês;


b) divida-se o montante total das comissões auferidas no mês pelo número correspondente à soma das 220 horas normais. O resultado será equivalente à média horária das comissões;


c) multiplique-se o valor apurado na letra "b" por 0,50 (nesse exemplo o % da hora extra é de 50%). O resultado é o valor do acréscimo;


d) multiplique-se o valor apurado na letra "c" pelo número de horas trabalhadas no mês. O resultado obtido equivale ao acréscimo salarial das horas extras da parte variável do salário.


Observação: Esse cálculo será realizado em um evento único, ou seja, não será calculado um evento de hora extra sobre a parte fixa e outro sobre a parte variável.

Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos
A verificação do CAPTCHA é obrigatória.

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo