Hora extra, comissionista puro, com o evento de hora extra configurado "Calcular sobre carga horária mensal + horas extras com remuneração só do adicional"

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Seg, 15 Jul, 2024 na (o) 10:45 AM por Departamento Pessoal

Quando o campo "Calcular sobre carga horária mensal + horas extras com remuneração só do adicional" estiver assinalado o cálculo será feito da seguinte forma:


Funcionario Comissário Puro:


1- Quando o valor das comissões auferidas no mês for inferior ao valor da garantia mínima do comissário:


a) divida-se o valor da garantia mínima por 220 (carga horária mensal), enquanto-se a média horária;


b) multiplique-se o valor apurado na letra "a" por 1,60 (nesse exemplo o % da hora extra é de 60%). O resultado é o valor da hora extraordinária;


c) multiplica-se o valor apurado na letra "b" pelo número de horas extraordinárias trabalhadas no mês. O resultado obtido é equivalente ao acréscimo salarial nas horas extras.


2- Quando o valor das comissões auferidas no mês for superior ao valor da garantia mínima do comissário:


a) apura-se o montante total das comissões auferidas no mês;


b) divida-se o montante total das comissões auferidas no mês pelo número correspondente à soma das 220 horas normais e das horas extraordinárias trabalhadas no mês. O resultado será equivalente à média horária das comissões;


c) multiplique-se o valor apurado na letra "b" por 0,60 (nesse exemplo o % da hora extra é de 60%). O resultado é o valor do acréscimo;


d) multiplicar o valor apurado na letra "c" pelo número de horas extraordinárias trabalhadas no mês. O resultado obtido equivale ao acréscimo salarial das horas extras.

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