Quando o campo "Calcular sobre carga horária mensal + horas extras com remuneração só do adicional" estiver assinalado o cálculo será feito da seguinte forma:
Funcionario Comissário Puro:
1- Quando o valor das comissões auferidas no mês for inferior ao valor da garantia mínima do comissário:
a) divida-se o valor da garantia mínima por 220 (carga horária mensal), enquanto-se a média horária;
b) multiplique-se o valor apurado na letra "a" por 1,60 (nesse exemplo o % da hora extra é de 60%). O resultado é o valor da hora extraordinária;
c) multiplica-se o valor apurado na letra "b" pelo número de horas extraordinárias trabalhadas no mês. O resultado obtido é equivalente ao acréscimo salarial nas horas extras.
2- Quando o valor das comissões auferidas no mês for superior ao valor da garantia mínima do comissário:
a) apura-se o montante total das comissões auferidas no mês;
b) divida-se o montante total das comissões auferidas no mês pelo número correspondente à soma das 220 horas normais e das horas extraordinárias trabalhadas no mês. O resultado será equivalente à média horária das comissões;
c) multiplique-se o valor apurado na letra "b" por 0,60 (nesse exemplo o % da hora extra é de 60%). O resultado é o valor do acréscimo;
d) multiplicar o valor apurado na letra "c" pelo número de horas extraordinárias trabalhadas no mês. O resultado obtido equivale ao acréscimo salarial das horas extras.
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