Hora extra do comissionista puro, com o campo "Calcular Hora Extra sobre Comissões com remuneração só do adicional"

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Seg, 15 Jul, 2024 na (o) 10:40 AM por Departamento Pessoal

Quando o campo "Calcular Hora Extra sobre Comissões com remuneração só do adicional" estiver assinalado o cálculo será feito da seguinte forma:


Funcionário Comissário Puro:


1- Quando o valor das comissões auferidas no mês for inferior ao valor da garantia mínima do comissário;


a) divida-se o valor da garantia mínima por 220 (carga horária mensal), enquanto se a média horária;


b) multiplique-se o valor apurado na letra "a" por 1,50 (nesse exemplo o % da hora extra é de 50%). O resultado é o valor da hora extraordinária;


c) multiplique-se o valor apurado na letra "b" pelo número de horas trabalhadas no mês. O resultado obtido equivale ao acréscimo salarial das horas extras.


2- Quando o valor da Comissão for superior ao valor da garantia mínima do comissário;


a) apura-se o montante total das comissões auferidas no mês;


b) divida-se o montante das comissões auferidas no mês pelo número correspondente à soma das 220 horas normais. O resultado será equivalente à média horária das comissões;


c) multiplicar o valor apurado na letra "b" por 0,50 (nesse exemplo o % da hora extra é de 50%). O resultado é o valor do acréscimo;


d) multiplicar o valor apurado na letra "c" pelo número de horas trabalhadas no mês. O resultado obtido equivale ao acréscimo salarial das horas extras.

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