Para efetuar o desconto da pensão alimentícia no Adiantamento/Adiantamento Obrigatório do funcionário, siga as orientações abaixo:
1- Acesse a tela de "Eventos" ao lado esquerdo localize o grupo 7801 e ao lado direito selecione o evento "7807- Desconto Pensão Aliment. s/ Adiant.";
1.1- Clique na opção "Eventos Funcionários" e faça a inclusão do evento para o funcionário que necessita;
2- Acesse a tela de "Cálculos" => "Eventos Funcionários", selecione o funcionário e clique na palheta que fará o lançamento "Adiantamento" ou "Adiantamento Obrigatório";
2.1- Na palheta selecionada clique na parte inferior da tela em "Incluir" e inclua manualmente o evento 7807, informando o valor que necessita, clique na pastinha amarela "CPF do Recebedor" para vincular o beneficiário (Clique Aqui);
3- Feita a inclusão das informações clique em gravar e após em "Calcular";
Quando for realizado o cálculo do mensal no qual haverá o desconto da pensão alimentícia por meio do evento 7801, do valor do desconto da pensão no mensal, será deduzido o valor já pago do adiantamento, assim como ocorre com o próprio adiantamento onde no mensal o mesmo é deduzido com o valor já pago na palheta "Adiantamento"/"Adiantamento Obrigatório".
Exemplo:
Supondo que na palheta "Adiantamento"/Adiantamento Obrigatório" lance manualmente o evento 7807 com um valor de R$ 150,00 e no mensal o valor total do desconto da pensão alimentícia seja R$ 435,32, no evento 7801 será calculado somente o valor da diferença R$ 285,32 (R$ 435,32 - R$ 150,00).
No entanto, caso possua entendimento diferente, poderá efetuar os ajustes que entender devido manualmente no cálculo do evento 7801.
Obs.: Certifique-se de que na palheta "Pensão Alimentícia" os dados para desconto da pensão encontram-se devidamente cadastrados.
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