Na Lei nº 4749/1965 inexiste previsão de qualquer outro tipo de desconto que não seja o próprio adiantamento da primeira parcela e os encargos legais (INSS, IRRF, Pensão por exemplo), por este motivo, no Dpcuca não será permitido realizar qualquer desconto no 13º Salário.
Sendo assim, este desconto deverá ser realizado no cálculo mensal da folha do funcionário, por ocasião do pagamento de seu salário.
Este artigo foi útil?
Que bom!
Obrigado pelo seu feedback
Desculpe! Não conseguimos ajudar você
Obrigado pelo seu feedback
Feedback enviado
Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo