Posso descontar no 13º Salário um valor que fora adiantado para o funcionário durante o exercício à título de empréstimo ou outros valores?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Seg, 16 Set, 2024 na (o) 9:40 AM por Departamento Pessoal

Na Lei nº 4749/1965 inexiste previsão de qualquer outro tipo de desconto que não seja o próprio adiantamento da primeira parcela e os encargos legais (INSS, IRRF, Pensão por exemplo), por este motivo, no Dpcuca não será permitido realizar qualquer desconto no 13º Salário.


Sendo assim, este desconto deverá ser realizado no cálculo mensal da folha do funcionário, por ocasião do pagamento de seu salário.

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