Como proceder quando é necessário efetuar a redução da base de cálculo do INSS de Autônomo que presta Serviços Odontológicos, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 971/2009, artigos 204 e 205?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Qua, 10 Jul, 2024 na (o) 11:06 AM por Departamento Pessoal

Para efetuar a redução da base de cálculo do INSS de Autônomo que presta Serviços Odontológicos, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 971/2009, artigos 204 e 205, siga os procedimentos descritos abaixo:


1- Acesse a tela de "Cálculos => Eventos Autônomos";

2- Clique na palheta "Autônomo";

3- Se o autônomo já estiver cadastrado na empresa, selecione-o e clique em "Alterar";

4- Clique na pasta relacionada à categoria e selecione-a novamente, mesmo que já esteja selecionada deverá fazê-lo novamente;

5- Em seguida, marque a opção "Atividade Odontológica - Redução Base de Cálculo (IN RFB 971/2009, art. 204/205)";

6- Grave;

7- Se o autônomo ainda não estiver cadastrado na empresa, bastará clicar em "Incluir" e efetuar o seu cadastro normalmente, marcando a opção citada acima.


Observação: O campo "Atividade Odontológica - Redução Base de Cálculo (IN RFB 971/2009, art. 204/205" somente será habilitado para os autônomos cuja categoria seja a de nº "13".

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