Na condição em que no cadastro deste trabalhador tenha sido informado que sua jornada trata-se de regime parcial, os cálculos no que diz respeito a funcionário Doméstico seguirão o disposto pela Lei complementar nº 150 de 01 de Junho de 2015 - Art 3, §3º, pois não é regida pela CLT:
§ 3º - Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 18 (dezoito) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 (vinte e duas) horas, até 25 (vinte e cinco) horas;
II - 16 (dezesseis) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 (vinte) horas, até 22 (vinte e duas) horas;
III - 14 (quatorze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 (quinze) horas, até 20 (vinte) horas;
IV - 12 (doze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 (dez) horas, até 15 (quinze) horas;
V - 10 (dez) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 (cinco) horas, até 10 (dez) horas;
VI - 8 (oito) dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 (cinco) horas.
Portanto, no DpCuca o cálculo das férias ocorrerá conforme a quantidade de horas semanais informadas a este funcionário e legislação vigente.
No entanto, havendo dúvidas quanto a quantidade de dias de férias este funcionário tem por direito e como deverá proceder junto ao eSocial quanto as férias em questão, pedimos que por gentileza, busque por orientadores fiscais e pelo suporte do eSocial para maiores informações.
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