Para cadastrar um afastamento e vinculá-lo ao anterior, de modo que o sistema faça o controle dos 15 dias devidos pelo empregador, siga as orientações abaixo:
1- Acesse a tela de "Cálculos" => "Eventos Funcionários", palheta "Afastamento/CAT" => "Afastamento" e clique em "Incluir":
2- Inclua o registro deste novo afastamento, informando a data de início e os códigos de acordo com a situação, atente-se aos campos;
2.1- Pois após vincular o "Motivo Afastamento", no campo "Mesmo Motivo" deverá vincular a opção "SIM", com este procedimento o campo "Relacionado ao Afastamento" será habilitado para que vincule a qual registro este novo afastamento está atrelado, para tal clique na pastinha amarela:
3- Selecione o registro de afastamento que necessita e clique em "Escolher":
4- Após o fim do cadastro das informações referente a este afastamento grave o registro;
5- Efetue os cálculos do funcionário e confira.
Obs:
1- Vale ressaltar que os 15 primeiros dias de afastamento, a partir de 11/2020, deverão ser vinculados sempre ao código de afastamento P3 ou O3 e se a quantidade total for até 15 dias, o campo não deve ser marcado;
2- Caso o afastamento tenha mais que 15 dias, será necessário desmembrá-lo, sendo os 15 primeiros dias no código P3/O3, com o campo marcado e a partir do 16º dia no código P1/O1, com o campo Mesmo Motivo S e vinculando o afastamento anterior.
3- Os afastamentos de código P2 ou O2 não haverá o cálculo dos dias devidos pela empresa, pois entende-se que o funcionário receberá o benefício pela Previdência desde o 1º dia de afastamento.
4- O sistema apenas efetuará o controle dos 15 dias devidos pela empresa para os afastamentos que ocorrerem no prazo de 60 dias contados da cessação do término do afastamento anterior.
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