Na importação de qualquer arquivo, será observado o CST de ICMS da Nota, de modo que quando forem informados os CST's 020, 040 e 070 que caracterizam Redução na Base de Cálculo, o valor será importado para o campo Isenta/ Não Tributada, conforme orientação presente no Regulamento do ICMS:
"a) coluna "Isenta ou Não Tributada": o valor da operação ou prestação, deduzida a parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou estiver amparada por não incidência, bem como, ocorrendo a hipótese, o valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo; "
Contudo na tela de "Exportação/Importação" => "Importação" => "Sped - Escrituração Fiscal", foi criada a opção Atribuir informações referente a Redução da Base de Cálculo no campo Outras, que poderá ser utilizada para que referente os CST's 020 e 070 sejam importados para "Outras".
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