Quais os procedimentos necessários para que os valores correspondentes as Receitas Recebidas e Receitas Financeiras relacionados a "Incorporação Imobiliária" sejam contabilizados automaticamente?

Criada por Fiscal Contabil Fiscal, Modificado em Ter, 27 Fev, 2024 na (o) 9:48 AM por Fiscal Contabil Fiscal

Para contabilizar de forma automática os valores inseridos nos campos "Receitas Recebidas" e "Receitas Financeiras", ambos localizados na tela "Incorporação Imobiliária (RET)", peço que siga os procedimentos abaixo:


1- Acesse a opção "Lançamentos" => "Sped Contribuições" => "Incorporação Imobiliária";

2- Na parte inferior da tela clique sobre a opção "Config. Contabilização";


3- Clique em alterar e informe as contas conforme o desejado.


4- O lançamento contábil será demonstrado na contabilidade, opção "Lançamentos" => "Diário/Caixa" => "Geral". 


Regras relacionadas à Contabilização:


- Lançamento do RET - Receitas Financeiras:

- O histórico padrão deverá ser "RE2"

- A data do lançamento será a Data da Operação

- O Complemento do Histórico corresponderá ao CNPJ / CEI da Incorporação


- Lançamento do RET - Receitas Recebidas:

- O histórico padrão deverá ser "RE1"

- A data do lançamento será a Data da Operação

- O Complemento do Histórico corresponderá ao CNPJ / CEI da Incorporação


- Quando houver Incorporações Imobiliárias com o mesmo CNPJ / CEI da Incorporação e mesma "Data da Operação" os lançamentos serão acumulados. Caso contrário será gerado um outro lançamento.


- Só serão gerados lançamentos em que a incorporação imobiliária possuir o código da receita do tipo "RET / PATRIMÔNIO AFETAÇÃO"


Observação:


Essas operações são exclusivas da empresa Matriz


A contabilização está relacionada com a adoção do RET disponibilizada no cadastro da empresa.

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