Para realizar a adoção da apuração unificada através do RET - Recolhimento Especial de Tributação, siga os procedimentos abaixo:
1- Acesse "Cadastro de Empresa" => "Datas/Livros" => "Outras Opções";
2- Clique em "Alterar", preencha o campo "Mês de Início Contabilização RET";
3- Após informar o mês de início para a adoção clique em "Salvar".
Ao clicar em "Salvar" o sistema demonstrará uma mensagem informando o usuário que para que seja realizada a contabilidade e o controle de tributos do Regime Especial de Tributação, as Incorporações Imobiliárias deverão possuir um Código de Receita do tipo "RET / PATRIMÔNIO AFETAÇÃO".
Observação: De acordo com a tabela de código da receita disponibilizada no programa DCTF, os Códigos de Receita referente ao "RET / PATRIMÔNIO AFETAÇÃO - " são:
1068-01 - RET PMCMV (1%)
4095-01 - RET (4%)
Após efetuar a adoção para que a empresa realize o recolhimento através do RET o sistema realizará de forma automática as demais operações correspondentes a esse tipo de empresa, tais como:
* Contabilização das Receitas Recebidas
* Contabilização das Receitas Financeiras
* Cálculo automático do RET
* Provisão do Imposto (RET)
* Registro do Código da Receita no C/C Tributos / DCTF
Essas operações são exclusivas da empresa Matriz
Ressaltamos ainda que devido ao processo de contabilização e apuração automática do imposto RET estando a empresa com:
* Balanço Fechado
* Escrita Fiscal Bloqueada
* Escrita Fiscal / Contabilidade Bloqueadas
Não será possível incluir, alterar ou excluir registros na tela "Incorporação Imobiliária".
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