Para efetuar o cadastro dos Empreendimentos com o objetivo do cálculo do RET seja realizado automaticamente, siga os procedimentos descritos abaixo:
1- Acesse "Lançamentos" => "Sped Contribuições" => "Incorporação Imobiliária";
2- Clique em "Incluir" e posteriormente sobre a pasta localizada ao lado do campo "Empreendimento Objeto de Incorporação Imobiliária";
3- Com isso o usuário será direcionado para a "Tabela de Empreendimentos", devendo clicar novamente sobre a opção "Incluir";
4- Preencha os dados do Empreendimento conforme sua particularidade;
5- Para o cálculo automático do RET o usuário deverá se atentar ao preenchimento dos campos:
* Código da Receita: O código de Receita selecionado deve possuir o tipo de código "RET/PATRIMÔNIO AFETAÇÃO".
* RET - Regime Especial de Tributação: Deverão ser informados o CNPJ da Incorporação e a alíquota do RET.
6- Após concluir o preenchimento dos campos relacionados ao cadastro do Empreendimento clique em "Salvar";
7- Desejando incluir o novo Empreendimento na "Incorporação Imobiliária" basta confirmar a operação através do ícone "Visto".
Observação:
Os campos referente ao "RET - Regime Especial de Tributação", serão habilitados quando adotado no Cadastro da Empresa => Datas/Livros, palheta Outras Opções, o campo Mês início Contabilização RET.
Conforme orientações da DCTF o CNPJ relativo a Incorporação Imobiliária deve indicar um CNPJ de Filial, ou seja, será observado no momento da validação do arquivo o CNPJ da Empresa, conforme exemplo abaixo:
CNPJ Empresa: XX.XXX.XXX/0001-91
CNPJ Incorporação 1: XX.XXX.XXX/0002-72
CNPJ Incorporação 2: XX.XXX.XXX/0003-53
CNPJ Incorporação 3: XX.XXX.XXX/0004-34
CNPJ Incorporação 4: XX.XXX.XXX/0005-15
CNPJ Incorporação 5: XX.XXX.XXX/0006-04
CNPJ Incorporação 6: XX.XXX.XXX/0007-87
Ao incluir incorretamente um CNPJ que não represente uma Filial como por exemplo:
YY.YYY.YYY/0002-72
No momento da validação do arquivo no programa oficial da DCTF será demonstrado erro impedido que a validação seja concluída.
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