Quais os procedimentos necessários para preenchimento das informações correspondentes ao evento "3010 - Receita de Espetáculos Desportivos"?

Criada por Fiscal Contabil Fiscal, Modificado em Seg, 3 Jun, 2024 na (o) 11:17 AM por Fiscal Contabil Fiscal


Para preencher as informações correspondentes ao evento "3010 - Receita de Espetáculos Desportivos" siga os procedimentos descritos abaixo:


1- Acesse a opção "Lançamentos" => "SPED REINF" => "Receita de Espetáculo Desportivos";

2- Clique sobre a aba "Receita de Espetáculo Desportivo", o sistema demonstrará automaticamente os dias existentes no mês.

O valor apresentado no campo "Valor Total Receita Bruta" corresponderá a soma das "Receitas com Ingressos" e "Outras Receitas".

O valor apresentado no campo "Valor da Previden. Suspensa" será correspondente a soma dos valores inclusos nos "Processos".

3- Os demais campos deverão ser preenchidos de forma manual pelo usuário, para isso basta que o mesmo clique sobre a opção "Alterar";

4- Após inserir os valores desejados salve.


Observações:


* Evento NÃO Periódico


- O evento R-3010 Receita de Espetáculo Desportivo, que é considerado não periódico pois sua ocorrência não tem frequência pré-definida, devendo ser informado, quando houver espetáculo desportivo, até 2 dias úteis após a sua realização.


* Retificação


- Por não existir a necessidade de fechamento de movimento (R-2099) para o evento de receita de espetáculo desportivo (R-3010), as retificações neste evento podem ocorrer a qualquer momento.

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