Conforme instituído pela Lei Complementar 155/2016, quando o valor da RBT 12 for superior ao limite da 5ª faixa de receita bruta anual prevista nos Anexos I a V desta Resolução, nas situações em que o sublimite de que trata o caput do art. 19º não for excedido, o percentual efetivo do ICMS e do ISS continuará sendo recolhido dentro do DAS, e deve-se considerar o percentual de repartição desses impostos da 5ª faixa.
***** Cálculo da alíquota efetiva da 5ª faixa será:
{[(RBT 12 x alíquota nominal da 5ª faixa) - PD da 5ª Faixa]/RBT 12} x Percentual de Distribuição do ICMS e do ISS da 5ª faixa.
Exemplo: Empresa enquadrada no Anexo I - CTSS: 101 - Revenda de mercadorias sem substituição tributária.
=> Primeiro iremos calcular a alíquota efetiva normal
RBT12 | R$ 4.200.000,00 |
Alíquota Efetiva | 19,00% (6ª Faixa do Anexo I) |
Parcela Dedutível | R$ 378.000,00 (6ª Faixa do Anexo I) |
Receita do Mês | R$ 50.000,00 |
Cálculo:
RBT12 x Alíq. - PD / RBT12
(((R$ 4.200.000,00 x 19%) - R$ 378.000,00 / R$ 4.200.000,00)
((R$ 798.000,00 - R$ 378.000,00 ) / R$ 4.200.000,00)
(R$ 420.000,00 / R$ 4.200.000,00)
0,10 * 100 = 10%
=> Cálculo para identificação do Percentual Efetivo de ICMS / ISS
Alíquota Efetiva | 14.3% (5ª Faixa do Anexo I) |
Parcela Dedutível | R$ 87.000,00 (5ª Faixa do Anexo I) |
Cálculo:
Limite Receita x Alíq. 5ª faixa - PD (5ª faixa) / Limite Receita * Percentual ICMS 5ª faixa
((((R$ 4.200.000,00 x 14,3%) - R$ 87.300,00) / R$ 4.200.000,00) * 33,5%)
(((R$ 600.000,00 - R$ 87.300,00 ) / R$ 4.200.000,00) * 33,5%)
((R$ 513.300,00 / R$ 4.200.000,00) * 33,5%)
(0,122 * 33,5%)
0,4,09 * 100 = 4,09% (parcela do ICMS 5ª Faixa)
Alíquota Efetiva Final será:
Alíquota Efetiva Inicial + Percentual Efetivo de ICMS/ISS
10,00% + 4,09%
Alíquota Efetiva Final: 14,09%
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