Para distribuir lucros para os sócios, siga os procedimentos abaixo:
1 - Acesse a opção "Lançamentos" => "Apuração de Impostos" => "Rendimento Distribuído(IRRF)"
2 - O sistema demonstrará na tela os sócios, conforme os dados cadastrais da empresa
3 - Clique em alterar e no campo "Rend. Efetiv. Pagos", informe a quantia a ser distribuída ao sócio;
4 - Os outros campos, pensão alimentícia, dependentes e Contr. Previd. Social, complemento do histórico contábil, informações complementares, devem ser preenchidos de acordo com a necessidade do sócio, salve as informações;
5 - Para efetuar a impressão, clique na impressora, e selecione a opção "Informe de Rendimento".
Observação: Os valores serão apurados conforme o regime federal da empresa, onde as empresas do Simples Nacional trará os valores mensais a serem distribuídos.
As empresas do Lucro Presumido, o sistema demonstrará os valores na tela trimestralmente.
Cálculo realizado para as empresas do Simples Nacional:
Ao acessar o menu "Lançamentos" => "Apuração de Impostos" => "Simples Nacional" => "Apuração do Simples Nacional", e emitir o relatório de cálculo das Receitas do Super Simples, na última página será impressa uma tabela contendo a "Apuração do Montante do IRPJ devido no regime do Simples Nacional", onde tem-se :
- Receita Bruta do mês:
- IRPJ devido no regime do Simples Nacional: corresponde ao valor da receita aplicada a alíquota do Anexo, Seção, Tabela calculada para a empresa;
- Apuração da parcela dos lucros distribuíveis aos sócios c/ isenção do Imposto de Renda
****************************Exemplo do cálculo******************************************
Receita do Mês R$ 30.000,00 (enquadrada no Anexo I, Seção I, tabela I);
O código contábil usado nos lançamentos tem a alíquota de LP = 8%;
Cálculo:
R$ 30.000,00 * 8% = R$ 2.400,00
- Do valor acima, devemos deduzir o percentual de IRPJ devido dentro do DAS, portanto é preciso ter conhecimento de como é feito esse cálculo.
- Diante do exposto, consideraremos o cálculo da alíquota efetiva do Simples Nacional, para isso CLIQUE AQUI
RBT12 x Alíq. - PD / RBT12*Percentual IRPJ
266.500,00 * 7,3% - 5.940,00 / 266.500,00 * 5,5%
Percentual IRPJ = 0,278910885%
Valor IRPJ devido no DAS = 30.000,00 * 0,278910885% = 83,67
Lucro líquido a antecipar = 2.400,00 - 83,67 = R$ 2.316,33
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