Como é feito o cálculo do Excesso do Sublimite para as empresas optantes pelo Simples Nacional?

Criada por Fiscal Contabil Fiscal, Modificado em Ter, 19 Dez, 2023 na (o) 10:18 AM por Fiscal Contabil Fiscal

Quando ocorre o estouro do sublimite de R$ 3.600.000,00, entretanto o valor não excede 20%, o recolhimento do ICMS e ISS continua sendo realizado junto com o DAS, contudo é aplicado cálculo diferenciado, conforme o Art. 24 da Resolução CGSN n° 135/2017, cálculo este feito pelo sistema.


Exemplo: Empresa enquadrada no anexo I - CTSS: 101 - Revenda de mercadorias sem substituição tributária. 


=> Primeiro cálculo a ser feito é achar a relação em relação a receita do mês, a parcela que será tributada até o limite e a parcela que excedeu o limite:

Limite EstadoR$ 3.600.000,00
Receita do mêsR$ 100.000,00
RBT12R$ 3.555.565,99
Receita do AnoR$ 3.654.998,00


Para o cálculo da Receita proporcional, consideraremos a seguinte fórmula:


- Parcela excedente da receita bruta = Receita do Ano - Limite Estado

- R$ 3.654.998,00 - R$ 3.600.000,00 = R$ 57.998,00

- Parcela excedente = R$ 57.998,00


- Relação Receita excedente sobre receita do mês = Receita do mês / Parcela excedente

- R$ 54.998,00 / R$ 3.650.000,00 = 0,54998

- Relação = 0,55


Cálculo da RECEITA:

Receita Até o limite de R$ 3.600.000,00

R$ 100.000,00 * (1-0,55) = R$ 45.000,00


 Receita que excedeu o limite de R$ 3.600.000,00

R$ 100.000,00 - R$ 45.000,00 = R$ 55.000,00


Receita até o limite R$ 45.000,00

Receita acima do limite R$ 55.000,00


=> Após encontrar a receita proporcional apurada dentro do limite e o excesso do sublimite, é preciso calcular a alíquota efetiva, pois para a receita relacionada ao excesso do sublimite, será considerado o percentual de ICMS ou ISS, relacionado a 5ª faixa do anexo que a atividade se enquadrar, exemplo:


***** Alíquota Efetiva da Receita até o limite, será considerado o mesmo cálculo:

RBT12 x Alíq. - PD / RBT12

Cálculo:

RBT12 x Alíq. - PD / RBT12

(((R$ 3.555.565,99 x 14,3%) - R$ 87.300,00) / R$ 3.555.565,99)

((R$ 508.445,94 - R$ 87.300,00 ) / R$ 3.555.565,99)

(R$ 421.145,94 / R$ 3.555.565,99)

0,11844695 * 100 = 11,844695% 

OBS: Deve ser subtraído o percentual de ICMS da alíquota efetiva dentro do limite, para cálculo da alíquota no excesso do limite


***** Alíquota Efetiva da Receita acima do limite, será considerado o mesmo cálculo:

Limite Receita x Alíq. 5ª faixa - PD (5ª faixa) / Limite Receita * Percentual ICMS 5ª faixa


Cálculo:

Limite Receita x Alíq. 5ª faixa - PD (5ª faixa) / Limite Receita * Percentual ICMS 5ª faixa

((((R$ 3.600.000,00 x 14,3%) - R$ 87.300,00) / R$ 3.600.000,00) * 33,5%)

(((R$ 514.800,00 - R$ 87.300,00 ) / R$ 3.600.000,00) * 33,5%) 

((R$ 427.500,00 / R$ 3.600.000,00) * 33,5%) 

(0,1187500 * 33,5%) 

0,397813 * 100 = 3,97813% (parcela do ICMS 5ª Faixa)


Alíquota Efetiva Sublimite será:

Alíquota Efetiva da Receita Normal sem ICMS + Percentual Efetivo de ICMS da 5ª faixa

7,876722 + 3,97813 = 11,854748% excesso limite



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