Orientações quanto ao cálculo do Excesso do Sublimite para as empresas optantes pelo Simples Nacional, quando ultrapassado 20% de R$ 3.600.000,00 (R$ 4.320.000,00).
Para indicar que houve excesso de sublimite para a empresa, quanto ultrapassado 20% de R$ 3.600.000,00 (R$ 4.320.000,00) siga os procedimentos abaixo:
1 - Acesse o "Cadastro da Empresa" => "Regimes Tributários";
2 - Clique em alterar e marque a opção "Apuração/Pag. ICMS/ISS para Estado/Município", grave e feche a tela.
Observação
Sendo a empresa correspondente ao estado Mato Grosso do Sul, ainda na opção "Regimes Tributários", no regime estadual informe a opção "RN(Mensal)" e grave.
Considerando que a empresa esteja localizada no estado de São Paulo, ainda na opção "Regimes Tributários", no regime estadual informe a opção "RAM" e grave.
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