Segue abaixo orientações quanto ao cálculo do Excesso do Limite do Simples Nacional:
Exemplo: CTSS 101 - Revenda de mercadorias sem substituição tributária
=> Primeiro cálculo a ser feito é achar a relação entre a receita do mês, a parcela que será tributada até o limite e a parcela que excedeu o limite:
Limite Federal | R$ 4.800.000,00 |
Receita do mês | R$ 4.850.000,00 |
RBT12 | R$ 2.270.000,00 |
Receita do Ano | R$ 4.850.000,00 |
Para o cálculo da Receita, é efetuada uma relação:
- Parcela excedente da receita bruta = Receita do Ano - Limite Estado
- R$ 4.850.000,00 - R$ 4.800.000,00 = R$ 50.000,00
- Parcela excedente = R$ 50.000,00
- Relação Receita excedente sobre receita do mês = Receita do mês / Parcela excedente
- R$ 50.000,00 / R$ 4.850.000,00 = 0,010
- Relação = 0,010
Cálculo da RECEITA:
Receita Até o limite de R$ 4.800.000,00
R$ 4.850.000,00 * (1-0,010) = R$ 4.801.500,00
Receita que excedeu o limite de R$ 3.600.000,00
R$ 4.850.000,00 - R$ 4.801.500,00 = R$ 48.500,00
Receita até o limite R$ 4.801.500,00
Receita acima do limite R$ 48.500,00
***** Alíquota Efetiva da Receita até o limite, será considerado o mesmo cálculo:
RBT12 x Alíq. - PD / RBT12
Cálculo:
RBT12 x Alíq. - PD / RBT12
(((R$ 2.270.000,00 x 14,3%) - R$ 87.300,00) / R$ 2.270.000,00)
((R$ 324.610,00 - R$ 87.300,00 ) / R$ 2.270.000,00)
(R$ 237.310,00 / R$ 2.270.000,00)
0,1045 * 100 = 10,45%
OBS: O valor demonstrado na opção Normal e Sublimite serão tributados com a mesma alíquota uma vez que correspondem ao valor da receita até o limite.
***** Alíquota Efetiva da Receita acima do limite, será considerado o mesmo cálculo:
Limite Receita x Alíq. - PD / Limite Receita
Cálculo:
Limite Receita x Alíq. 6ª faixa - PD 6ª faixa / Limite Receita
((((R$ 4.800.000,00 x 19%) - R$ 378.000,00) / R$ 4.800.000,00)
(((R$ 912.000,00 - R$ 378.000,00 ) / R$ 4.800.000,00)
(R$ 543.000,00 / R$ 4.800.000,00)
0,11125 * 100% = 11,125%
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