Qual a fórmula utilizada a partir de 2018 para o cálculo do DAS?

Criada por Fiscal Contabil Fiscal, Modificado em Seg, 18 Dez, 2023 na (o) 4:07 PM por Fiscal Contabil Fiscal


Conforme instituído pela Lei Complementar 155/2016, valor devido mensalmente pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V desta Lei.


Com base na orientação acima para identificação da Alíquota Efetiva será aplicada a seguinte fórmula:


RBT12 x Alíq. - PD / RBT12


em que:

RBT12 => Receita Bruta Acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração

Alíq. => Alíquota nominal constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar

PD => Parcela a deduzir constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar.


Exemplo: Empresa enquadrada no anexo I - CTSS: 101 - Revenda de mercadorias sem substituição tributária.


RBT12 R$ 250.000,00
Alíquota Nominal (2ª linha faixa)7,30%
Parcela Dedutível R$ 5.940,00 (também referente a 2ª faixa)
Receita do MêsR$ 50.000,00


Cálculo:

RBT12 x Alíq. - PD / RBT12

(((R$ 250.000,00 x 7,30%) - R$ 5.940,00) / R$ 250.000,00)

((R$ 18.250,00 R$ 5.940,00) / R$ 250.000,00)

(R$ 12.310,00 / R$ 250.000,00)

0,04924 * 100 = 4,92%


Valor do DAS => R$ 50.000,00 * 4,92%

Valor do DAS => R$ 2.460,00


Observação:


A LC 155/2016 não altera a fórmula utilizada para a identificação da RBT12 (Receita Bruta Acumulada dos 12 últimos meses), sendo essa:


Valor da receita bruta acumulada dos últimos doze meses dividido pelos meses de atividade e multiplicado por 12.


Observe que havendo isenção, substituição tributária ou retenção de algum imposto, deverá descontar da alíquota efetiva o percentual de participação desse imposto, conforme o anexo que a empresa se enquadrar.

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