Para as empresas com atividades de transporte e comunicação, cuja apuração será realizada com base no anexo III (prestação de serviço), onde deve-se deduzir o percentual efetivo de ISS e acrescido o percentual efetivo do ICMS do anexo I, terá seu cálculo realizado com base no exemplo descrito abaixo:
RBT12 x Alíq. - PD / RBT12
em que
RBT12 => Receita Bruta Acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração
Alíq. => Alíquota nominal constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar
PD => Parcela a deduzir constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar.
Exemplo: CTSS: 305 - Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, sem substituição tributária do ICMS.
RBT12 | R$ 244,700,00 |
Alíquota Nominal | 11,20 (2ª Faixa do Anexo III) |
PD - Parcela Dedutível | R$ 9.360,00 (2ª Faixa do Anexo III) |
Receita do Mês | R$ 21.985,00 |
Cálculo:
RBT12 x Alíq. - PD / RBT12
(((R$ 244.700,00 x 11,20%) - R$ 9.360,00) / R$ 244.700,00)
((R$ 27.406,40 - R$ 9.360,00) / R$ 244.700,00)
(R$ 18.046,40 / R$ 244.700,00)
0,07374908 * 100 = 7,374908%
De acordo com a Lei Complementar 123/2006 para as atividades de Transporte e Comunicação, deverá ser retirado o percentual de ISS do Anexo III, sobre a alíquota efetiva e posteriormente agregado o percentual de ICMS do Anexo I.
7,374908% * 32,00% (Percentual de ISS constante na 2ª Faixa do Anexo III).
2,35997056% ( Alíquota de ISS correspondente a Alíquota Efetiva ).
7,374908% - 2,359970% = 5,014937%
Para acréscimo do ICMS o usuário deverá realizar o cálculo da alíquota efetiva do Anexo I, para posteriormente identificar o percentual de ICMS que deverá ser agregado a alíquota de 5,014937%.
RBT12 | R$ 244,700,00 |
Alíq. Nominal | 7,30 (2ª Faixa do Anexo I) |
PD - Parcela Dedutível | R$ 5.940,00 (2ª Faixa do Anexo I) |
Cálculo:
RBT12 x Alíq. - PD / RBT12
(((R$ 244.700,00 x 7,30%) - R$ 5.940,00) / R$ 244.700,00)
((R$ 17.863,10 - R$ 5.940,00) / R$ 244.700,00)
(R$ 11.923,10 / R$ 244.700,00)
0,04872537 * 100 = 4,872537%
4,872537% * 34% (Percentual de ICMS constante na 2ª Faixa do Anexo I).
1,656662% ( Alíquota de ICMS correspondente a Alíquota Efetiva ).
Assim a alíquota efetiva ficará:
5,014937% + 1,656662% = 6,671599%
Valor do DAS => R$ 21.985,00 * 6,671599%
Valor do DAS => R$ 1.466,75.
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