Como será realizada a apuração do Simples Nacional, quando a empresa corresponder a atividade de transporte e comunicação?

Criada por Fiscal Contabil Fiscal, Modificado em Qua, 3 Jan, 2024 na (o) 10:26 AM por Fiscal Contabil Fiscal

Para as empresas com atividades de transporte e comunicação, cuja apuração será realizada com base no anexo III (prestação de serviço), onde deve-se deduzir o percentual efetivo de ISS e acrescido o percentual efetivo do ICMS do anexo I, terá seu cálculo realizado com base no exemplo descrito abaixo:


RBT12 x Alíq. - PD / RBT12


em que

RBT12 => Receita Bruta Acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração

Alíq. => Alíquota nominal constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar

PD => Parcela a deduzir constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar.


Exemplo: CTSS: 305 - Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, sem substituição tributária do ICMS.


RBT12
R$ 244,700,00
Alíquota Nominal
11,20 (2ª Faixa do Anexo III)
PD - Parcela DedutívelR$ 9.360,00 (2ª Faixa do Anexo III)
Receita do Mês
R$ 21.985,00


Cálculo:

RBT12 x Alíq. - PD / RBT12

(((R$ 244.700,00 x 11,20%) - R$ 9.360,00) / R$ 244.700,00)

((R$ 27.406,40 - R$ 9.360,00) / R$ 244.700,00)

(R$ 18.046,40 / R$ 244.700,00)

0,07374908 * 100 = 7,374908%


De acordo com a Lei Complementar 123/2006 para as atividades de Transporte e Comunicação, deverá ser retirado o percentual de ISS do Anexo III, sobre a alíquota efetiva e posteriormente agregado o percentual de ICMS do Anexo I.


7,374908% * 32,00% (Percentual de ISS constante na 2ª Faixa do Anexo III).

2,35997056% ( Alíquota de ISS correspondente a Alíquota Efetiva ).

7,374908% - 2,359970% = 5,014937%


Para acréscimo do ICMS o usuário deverá realizar o cálculo da alíquota efetiva do Anexo I, para posteriormente identificar o percentual de ICMS que deverá ser agregado a alíquota de 5,014937%.


RBT12
R$ 244,700,00 
Alíq. Nominal
7,30 (2ª Faixa do Anexo I)
PD - Parcela Dedutível
R$ 5.940,00 (2ª Faixa do Anexo I) 


Cálculo:

RBT12 x Alíq. - PD / RBT12

(((R$ 244.700,00 x 7,30%) - R$ 5.940,00) / R$ 244.700,00)

((R$ 17.863,10 - R$ 5.940,00) / R$ 244.700,00)

(R$ 11.923,10 / R$ 244.700,00)

0,04872537 * 100 = 4,872537%

4,872537% * 34% (Percentual de ICMS constante na 2ª Faixa do Anexo I).

1,656662% ( Alíquota de ICMS correspondente a Alíquota Efetiva ).


Assim a alíquota efetiva ficará:


5,014937% + 1,656662% = 6,671599%


Valor do DAS => R$ 21.985,00 * 6,671599%

Valor do DAS => R$ 1.466,75.

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