Empresa excluída do Simples Nacional no decorrer do exercício, quais procedimentos deverão ser realizados no sistema para fechamento do balanço corretamente e geração da ECD e ECF?

Criada por Fiscal Contabil Fiscal, Modificado em Ter, 19 Dez, 2023 na (o) 1:08 PM por Fiscal Contabil Fiscal


No caso de mudança de tributação no período de Simples Nacional para Lucro Presumido, para que o sistema permita realizar dois fechamentos deverá;


1 - Acessar o "Cadastro de Empresas" => "Datas/Livros", 

2 - Palheta "SPED Contábil/ECF" e marcar a opção "Permitir realizar o Fechamento de Balanço Trimestral- Lucro Presumido".


=> Após marcar a opção mencionada acima será habilitado o fechamento de balanço nos trimestres (Março, Junho, Setembro e Dezembro).


3 - Em seguida acesse a opção Regimes Tributários, selecione a palheta correspondente ao mês que a empresa mudou de regime, altere e informe no campo Regime Federal a opção 3- Lucro Presu.


4 - Feche o Balanço da empresa, no último mês que a mesma era Simples Nacional, e após feche os balanços trimestrais.


Observação: Dessa forma na geração do SPED ECF, o sistema observará os saldos a partir do momento em que a empresa passou a ser "Lucro Presumido".

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