Como corrigir o erro de "Critério de reconhecimento das receitas" na validação do Sped ECF?

Criada por Fiscal Contabil Fiscal, Modificado em Qua, 27 Dez, 2023 na (o) 3:45 PM por Fiscal Contabil Fiscal

Para correção do erro descrito, peço que siga os procedimentos descritos abaixo:


1- Acesse a opção "Exportação/Importação" => "Exportação" => "Sped Contábil Fiscal (ECF)";

2- Selecione a opção "Dados Cadastrais (0020)";

3- Clique em alterar e preencha o campo "Critério de Reconhecimento de Receitas".



Segue abaixo orientações de preenchimento do referido campo, conforme manual do Sped ECF:


Critério de reconhecimento de receitas para empresas tributadas pelo Lucro Presumido (Art. 215, § 9º, Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017):

1. Regime de caixa

2. Regime de competência


Atenção: Este campo só é preenchido pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido:


- Caso a pessoa jurídica preencha o campo "Critério de Reconhecimento de Receitas", com a opção = 1

=> então no campo "Tipo de Escrituração", poderá selecionar uma das opções:


C Obrigada a entregar a ECD ou entrega facultativa (haverá recuperação dos dados);

L Não obrigada a entregar a ECD/Livro Caixa (Opção do Lucro Presumido - parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995).

- Caso a pessoa jurídica preencha o campo "Critério de Reconhecimento de Receitas", com a opção = 2

=> então no campo "Tipo de Escrituração", poderá selecionar apenas a opção:


C Obrigada a entregar a ECD ou entrega facultativa (haverá recuperação dos dados).

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