Para correção do erro descrito, peço que siga os procedimentos descritos abaixo:
1- Acesse a opção "Exportação/Importação" => "Exportação" => "Sped Contábil Fiscal (ECF)";
2- Selecione a opção "Dados Cadastrais (0020)";
3- Clique em alterar e preencha o campo "Critério de Reconhecimento de Receitas".
Segue abaixo orientações de preenchimento do referido campo, conforme manual do Sped ECF:
Critério de reconhecimento de receitas para empresas tributadas pelo Lucro Presumido (Art. 215, § 9º, Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017):
1. Regime de caixa
2. Regime de competência
Atenção: Este campo só é preenchido pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido:
- Caso a pessoa jurídica preencha o campo "Critério de Reconhecimento de Receitas", com a opção = 1
=> então no campo "Tipo de Escrituração", poderá selecionar uma das opções:
C Obrigada a entregar a ECD ou entrega facultativa (haverá recuperação dos dados);
L Não obrigada a entregar a ECD/Livro Caixa (Opção do Lucro Presumido - parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995).
- Caso a pessoa jurídica preencha o campo "Critério de Reconhecimento de Receitas", com a opção = 2
=> então no campo "Tipo de Escrituração", poderá selecionar apenas a opção:
C Obrigada a entregar a ECD ou entrega facultativa (haverá recuperação dos dados).
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