Para entrega do SPED ECF, o usuário deverá acessar o Cuca (Fiscal/Contábil), certificar-se de que a versão do programa está atualizada, que o Balanço da Empresa está encerrado, que todos os Registros Adicionais da escrituração foram preenchidos de acordo com o Regime da Empresa e o Tipo de Atividade exercido.
No momento da geração do arquivo dentro do Cuca (Fiscal/Contábil) caso o sistema identifique alguma irregularidade será apresentada uma tela denominada RELAÇÃO DE ADVERTÊNCIAS PARA GERAÇÃO DO SPED ECF, para cada crítica apresentada o usuário terá acesso ao FAQ com as orientações de correção dentro do programa Cuca, para isso basta selecionar a crítica e clicar no ícone de ? para abrir o FAQ.
Após ter feito todas as correções sugeridas o arquivo deve ser importado para o Programa Validador de Arquivos, neste processo certifique-se de que o PVA também está atualizado, no caso de dúvidas consulte o site da Receita Federal.
Na importação do arquivo dentro do PVA observamos que o Bloco 0 será INSERIDO na primeira importação, portanto se qualquer erro for apresentado neste Registro, ou caso alguma informação tenha que ser ALTERADA após a importação do arquivo, a escrituração referente ao exercício atual deve ser excluída do Programa Validador de Arquivos e o novo arquivo reimportado, haja vista que conforme descrito acima não há opção de SOBREPOR o Bloco 0.
Após a importação do arquivo o primeiro processo que deve ser realizado é a Validação da ECF, esse processo deve ser feito antes de Recuperar a ECF do Ano Anterior e a ECD do Ano Atual, o processo de validação deve ser feito antes de recuperar os arquivos para que o usuário certifique-se de que não existe nenhum erro na ECF.
Feita a validação do SPED ECF e não havendo nenhuma pendência relacionada as informações enviadas, serão apresentados apenas as ADVERTÊNCIAS relacionadas com os Registros K915 e K935, sendo assim, faça a RECUPERAÇÃO do arquivo da ECD do ano atual.
Segue exemplo das ADVERTÊNCIAS relacionadas com as JUSTIFICATIVAS:
No processo de Recuperação da ECD o usuário deve ficar atendo a opção selecionada no campo UTILIZAR OS DADOS RECUPERADOS DA ECD PARA PREENCHIMENTO AUTOMÁTICO DO BALANÇO E/OU DRE, orientamos que a opção seja DESMARCADA.
Após serem recuperadas as informações da ECD faça novamente a Validação da ECF, os erros de JUSTIFICATIVA devem ser corrigidos, exceto caso haja de fato alguma diferença entre as informações da ECD entregue, onde o usuário fará a análise da pendência e informará a JUSTIFICATIVA conforme o caso.
Verificadas as pendências fará a RECUPERAÇÃO DA ECF ANTERIOR, observe que neste processo também deverá deixar desmarcada as opções:
- Recuperar dados cadastrais (registros 0030, 0035 e 0930);
- Recuperar os Saldos Iniciais do Balanço Patrimonial;
- Recuperar vinculação das contas contábeis para as contas referenciais.
Feita a recuperação da ECF Anterior deverá ser feita nova validação.
As orientações acima descritas não possuem relação com a parte operacional do Cuca (Fiscal/Contábil), dizem respeito a critérios aplicados dentro do PVA - Programa Validador de Arquivos, portanto as informações são APENAS SUGESTÕES, resultado de testes que realizamos onde seguindo essas orientações tivemos melhores resultados na validação do arquivo.
Todavia, o PVA pode ser atualizado e sofrer modificações não previstas que alterem a forma de trabalho atual, portanto cabe ao USUÁRIO conhecer as opções do Programa Validador de Arquivos e compreender qual o reflexo de cada opção utilizada.
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