Como informar que a empresa foi dispensada da entrega da Declaração País-a-País BLOCO W?

Criada por Fiscal Contabil Fiscal, Modificado em Ter, 6 Ago, 2024 na (o) 11:05 AM por Fiscal Contabil Fiscal

Para informar a dispensa da entrega do Bloco W do SPED ECF, siga os procedimentos abaixo:


1 - Acesse o menu "Exportação/Importação" => "Exportação" => "Exportar Informações SPED Contábil Fiscal (ECF)", item "Dados Cadastrais (0020)";

2 - Na parte inferior da tela na palheta "Informações Gerais" deverá marcar no campo "Entidade Integrante de Grupo Multinacional" a opção "S-SIM";


3 - Ao marcar o campo acima será habilitada uma nova palheta na parte inferior da tela "Declaração País a País";

4- Acesse a palheta " Declaração País a País" e no campo "Entidade responsável pela entrega da Declaração País a País" selecione a opção:


"1 Grupo multinacional dispensado da entrega da Declaração País a País".


Segue abaixo trecho abaixo retirado do "Manual de Orientações do SPED ECF":


Toda entidade residente no Brasil integrante de grupo multinacional que esteja enquadrado nessa situação de dispensa deve informar à Receita Federal do Brasil por meio do Registro W100. O campo 7 do Registro (W100.IND_ENTREGA), o qual informa a entidade responsável pela entrega da DPP, deve ser preenchido com a opção "1 Grupo multinacional dispensado da entrega da Declaração País-a-País.


Além disso, a entidade deve fornecer uma breve descrição do motivo da dispensa no Registro W300 (Observações Adicionais).


Para acessar o Manual de Orientações do Sped ECF, peço que CLIQUE AQUI.

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