Como habilitar para preenchimento o registro "W200 - Declaração País-a-País"?

Criada por Fiscal Contabil Fiscal, Modificado em Seg, 12 Ago, 2024 na (o) 9:33 AM por Fiscal Contabil Fiscal

Para habilitar o registro "W200 -Declaração País a País" siga os procedimentos abaixo:


1 - Acesse o menu "Exportação/Importação" => "Exportação" => "Exportar Informações SPED Contábil Fiscal (ECF)", e selecione a opção "Dados Cadastrais (0020)";

2 - Na parte inferior da tela na palheta "Informações Gerais" deverá marcar no campo "Entidade Integrante de Grupo Multinacional" a opção "S-SIM";


3 - Ao marcar o campo acima será habilitada uma nova palheta na parte inferior da tela "Declaração País a País";

4 - Acesse a palheta "Declaração País a País" e no campo "Entidade responsável pela entrega da Declaração País-a- País" escolha entre as opções:


"02 Controlador final do Grupo Multinacional" ou;

"03 - Própria entidade declarante da ECF, na condição de Entidade Substituta ou de Preenchimento Local".


5- Após definir a opção correta de acordo com o tipo da entidade salve;

6- Observe que dessa forma será habilitado o registro "Declaração país a país (W200)".


Para acessar o Manual de Orientações do Sped ECF, peço que CLIQUE AQUI.


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