De acordo com as orientações disponíveis no Manual Operacional do Empregador - Progrma Crédito do Trabalhador - VF15-05-25, não.
Portanto, analise as descrições abaixo:
5.5 Vedação ao Desconto de Empréstimo Consignado na Competência de Décimo Terceiro Salário (folha anual)
O desconto das parcelas de empréstimo consignado no âmbito do Programa Crédito do Trabalhador está restrito às doze competências mensais regulares do ano, não sendo permitido o desconto na folha de pagamento referente ao décimo terceiro salário.
A escrituração da rubrica de consignado ({natRubr} = 9253) em eventos vinculados à apuração de décimo terceiro ({indApuracao} = 2) não é compatível com as regras do leiaute do eSocial. Trata-se de limitação expressamente prevista na regra de validação REGRA_RUBRICA_COMPATIVEL_DECTERCEIRO, que determina:
"No caso do evento S-1200 com {indApuracao} igual a [2], são permitidas apenas as rubricas cuja {natRubr} seja diferente de [9253]."
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