Para descontar um valor referente a empréstimo no cálculo de férias, siga os procedimentos descritos abaixo:
1- Acesse a tela de "Cálculos" na opção "Eventos Funcionários", palheta "Férias";
2- Selecione o funcionário e selecione o período aquisitivo com gozo lançado, clique em "Alterar":
3- No campo Vr. Emprestado a ser Descontado lance o valor a ser descontado e clique em Gravar:
4- Calcule as férias novamente, será descontado o valor que foi informado:
Obs: Verifique se o evento 8302-Parcela de empréstimo encontra-se devidamente cadastrado na tela Eventos em uma das opções disponível para cadastro, ou seja em Eventos Sindicato, Eventos Empresa ou Eventos Funcionários. Lembrando que deverá cadastrá-lo em apenas uma das opções.
Solicitamos que atente-se quanto ao valor de desconto de empréstimo lançado no cálculo das férias, para que este valor de desconto não seja superior ao valor dos eventos de proventos de férias "Neste Mês", evitando assim transtornos no envio dos "Periódicos" ao eSocial.
Se o valor da parcela de desconto de empréstimo nas férias, for superior ao valor calculado referente as férias "Neste Mês", o correto é que lance um valor de desconto de empréstimo até o valor calculado referente as férias neste mês e o valor restante seja descontado no cálculo do próprio mensal. Exemplo:
Cálculo das Férias com desconto do empréstimo:
Veja que neste cálculo o valor das Férias neste mês + 1/3 de Férias neste mês possui o valor total de R$ 650,72 (Férias neste mês) + R$ 216,91 (1/3 Férias neste mês) = R$ 867,63 (Total do valor das férias).
Entretanto, o valor de desconto da parcela de empréstimo foi de R$ 950,00, ou seja superior ao valor das férias neste mês, o que é indevido, pois ao tentar efetuar o envio do S-1200 ao eSocial destas férias será demonstrada crítica impedindo assim o envio deste evento, devido ao valor de desconto de empréstimo na competência ser superior ao valor das férias neste mês.
Neste caso o correto é que lance um valor compatível ao valor destas férias, exemplo:
Assim o valor faltante R$ 950,00 - R$ 867,63 = R$ 82,37 deverá ser descontado no cálculo mensal.
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