As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que apurarem os tributos abaixo elencados, deverão incluí-los no MIT:
I - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF;
II - Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços;
III - Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;
IV - Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;
V - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível - Cide-Combustíveis;
VI - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação - Cide-Remessas;
VII - Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - Condecine;
VIII - contribuição social incidente sobre a modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa;
IX - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF.
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