Os contribuintes que optaram por dividir o pagamento do IRPJ ou da CSLL em quotas têm uma funcionalidade específica para emissão do DARF.
Os débitos divididos em quotas não serão incluídos no DARF consolidado junto com os demais débitos da declaração. Efetuada a divisão em quotas, deverão ser emitidos DARF separados para os débitos divididos em quotas e para os demais débitos da declaração.
Caso o contribuinte tenha em sua declaração débitos com códigos de receita passíveis de divisão em quotas, mas não opte pela divisão ou cancele a divisão realizada, a DCTFWeb exibirá estes débitos junto com os outros códigos de receita não passíveis de divisão em quotas e serão incluídos no DARF consolidado.
Para emissão do DARF acione a opção Quotas.
Será exibido o detalhamento da divisão efetuada com informações dos códigos de receita, do trimestre ao qual o débito se refere, o número da quota e o valor principal que deve ser recolhido. Selecione a quota que deseja emitir o DARF e acione o botão "Geração de Guias".
Serão exibidas todas as quotas objeto de divisão para seleção e emissão do DARF. Selecione a quota que deseja e acione a opção "Emitir DARF".
DARF - Documento e Arrecadação de Receitas Federais
Caso o contribuinte selecione quotas com vencimentos diferentes será emitido um único DARF com a data de pagamento igual ao vencimento mais recente.
Se o usuário quiser desistir da opção de divisão em quotas, deve utilizar a função "Desfazer Quotas".
Após clicar no botão "Desfazer Quotas" , não pode esquecer de confirmar a operação, clicando no botão "Salvar Quotas".
IMPORTANTE:
As opções de "Calcular Quotas" e "Desfazer Quotas" só estão disponíveis enquanto a DCTFWeb estiver "Em andamento".
Importante saber que, após confirmada a divisão em quotas, os débitos ganham um indicador "Q" e não podem mais receber vinculações, nem serão incluídos em DARF com os demais débitos.
Se for necessário rever a opção de quotas, será preciso criar uma DCTFWeb retificadora no próprio sistema DCTFWeb
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