Com a introdução do MIT, houve uma alteração na forma de declarar os débitos de IRPJ e CSLL referentes a quotas divisíveis.
Antes (DCTF Mensal - PGD): Era necessário informar o valor de cada quota e o número da mesma diretamente na DCTF Mensal.
Agora (MIT + DCTFWeb): O MIT registra apenas o valor total do débito, e a divisão das quotas deve ser realizada dentro da DCTFWeb.
Essa mudança simplifica o envio pelo MIT, transferindo a responsabilidade da divisão das quotas para a DCTFWeb.
- Débitos Divisíveis em Quotas
Para os contribuintes que apuram o IRPJ e a CSLL trimestralmente, cuja informação dos débitos são realizadas apenas no último mês do trimestre de apuração, é possível que o seu pagamento seja dividido em até três quotas. Para isso, quando existirem códigos de receita passíveis de divisão em quotas, a aplicação exibirá, na declaração em andamento, a opção no menu superior em que o contribuinte poderá realizar a divisão conforme as normas vigentes.
A divisão em quotas é opcional.
Se o contribuinte optar por fazê-la, deve escolher 2 ou 3 quotas, respeitando o valor mínimo de R$ 1.000,00 (Um mil reais).
Assim, débitos inferiores a R$ 2.000,00 devem ser pagos em única parcela junto com os demais débitos da declaração.
Caso a divisão em cotas resulte em diferença entre as cotas em R$ 0,1 (um centavo), essa diferença será incluída na 1ª quota.
Para fazer a divisão, selecione o código de receita, a quantidade de quotas e acione a opção "Calcular Quotas" e, em seguida "Salvar Quotas".
Havendo valores a suspender nos débitos divisíveis em quotas, a suspensão deverá preceder ao procedimento de divisão.
Efetuada a divisão em quotas, a mesma poderá ser desfeita enquanto a declaração permanecer na situação "Em Andamento", acionando a opção "Desfazer Quotas".
Importante observar que, após a opção pela divisão em quotas ou o desfazimento desta opção, deve salvar a operação, clicando no botão "Salvar Quotas"
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