No âmbito do RET, para o preenchimento do MIT, deve ser identificado o estabelecimento filial relativo à incorporação (6 dígitos após a raiz).
Caso seja um débito vinculado a outro CNPJ raiz (SCP) a aplicação permite a inserção do CNPJ completo da incorporação (14 dígitos).
O DARF será gerado na DCTFWeb em nome do declarante incorporador e com atributo "CNPJ DÉBITO" igual ao CNPJ da incorporação.
Assim, no mesmo DARF em nome da incorporadora declarante, havendo débitos de XX incorporações, teremos XX atributos (CNPJ DÉBITO) diferentes.
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