"Cadastrei um valor de compensação, mas não está sendo exportado para o eSocial, o que ocorre?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Qua, 30 Out, 2024 na (o) 1:33 PM por Departamento Pessoal

Os valores à "Compensar" lançados do Dpcuca, terão por finalidade apenas a geração do "Resumo Geral Mensal/Calcular - GPS" e envio das informações para o programa do SEFIP, os mesmos não são exportados para o eSocial e consequentemente para a DCTF Web, pois não há os campos necessários no leiaute.


Analise as orientações do item 3.4 do formulário de perguntas e respostas da DCTFweb.


Perguntas e Respostas DCTFWeb - Receita Federal (www.gov.br)


3.4 [Atualizado em 26/10/2021]. Posso utilizar o saldo de salário-família e salário-maternidade para compensar com débitos apurados nos meses seguintes à apuração dos mesmos?

Não. Os créditos de salário-família e salário-maternidade devem ser objeto de dedução/aproveitamento na DCTFWeb do período a que se referem. Caso haja saldo, este não pode ser objeto de compensação nos meses seguintes. O contribuinte poderá fazer o pedido de reembolso utilizando o PER/DCOMP Web para as competências a partir da obrigatoriedade da DCTF Web e o PGD PER/DCOMP disponível no sítio da Receita Federal para as competências


Caso possua dúvidas de como proceder dentro deste programa, poderá consultar o manual de orientações da DCTF (Web) ou o próprio suporte do eSocial.

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