Como realizar a transferência do funcionário em data diferente do último dia do mês?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Ter, 1 Out, 2024 na (o) 10:30 AM por Departamento Pessoal



Para efetuar a transferência do funcionário em data diferente do último dia do mês, siga os procedimentos abaixo:


Para assistir o vídeo, clique no link abaixo ou copie e cole em seu navegador de internet:


1- Acesse a tela de Cálculos => Eventos Funcionários, clique na palheta Funcionários, selecione o Funcionário a ser transferido e clique em Alterar;


2- Em seguida, clique na palheta Rescisão/Transferência e preencha apenas as informações necessárias, como a Data de transferência, os campos da RAIS, FGTS, CAGED, e eSocial, todos com os códigos referentes à transferência, terminando, clique em Gravar;


3- Com a transferência Dentro do mês, o Funcionário ficará em vermelho, mas o botão Calcular estará disponível para realizar os cálculos proporcionais da Folha desta Empresa, sendo assim, faça os cálculos (obrigatoriamente antes da Transferência) e observe que os mesmos serão proporcionais até a data de saída;


4- Após realizar o fechamento da Folha desse Funcionário, clique na palheta Funcionários => Rescisão/Transferência e logo abaixo, clique no botão Transf. Funcionário(s);

4.1- Neste momento é importante que NÃO CLIQUE em Alterar, caso contrário o botão Transferir Funcionário não ficará disponível:

5- Selecione o(s) Funcionário(s) desejado(s), pois poderá transferir em lote (desde que a data seja dentro do mês), clique em Aceitar, informe o código da empresa para a qual o mesmo será transferido OU clique na pastinha amarela, para selecionar e escolher a mesma OU clique no campo Empresa não cadastrada no sistema, para digitar o documento, para a qual o trabalhador será transferido e clique em Ok;

6- Caso a empresa Recebedora possua RAIZ de CNPJ diferente da Cedente, efetue os processos a seguir, do contrário (Matriz / Filial), não deve efetuar;

6.1- Acesse a Empresa Recebedora e antes de realizar o fechamento da folha dos dias restantes desse Funcionário, acesse a palheta Rendimentos e INCLUA o valor da Base de Cálculo do INSS apurado na empresa Cedente, no cálculo dos dias proporcionais trabalhados (evento 9101);


7- Feito isto, acesse a tela de Eventos, localize ao lado esquerdo o grupo de eventos 6301, ao lado direito selecione o próprio 6301 e INCLUA em Eventos Funcionário com este mesmo valor para o funcionário em questão e com os campos Descontar Proporcional OU Não Descontar INSS (conforme o caso) E Lançamento Manual marcados.


8- Acesse ainda a palheta Cargo / Horário Trabalho, e inclua um novo registro, pois deverá vincular um Local vigente, haja vista que o Funcionário será transferido com o Local da Empresa Cedente e nos casos em que o código do Local da Empresa Cedente não existir na Empresa Recebedora, a Folha não será calculada. Portanto, INCLUA um novo registro de cargo / horário, com a mesma data de transferência de entrada (o registro que veio com a transferência NÃO DEVE ser excluído);


9- Finalmente calcule o Mensal e observe que para o cálculo do INSS, o sistema considera a base de cálculo da outra empresa automaticamente, portanto o procedimento indicado acima é válido apenas para envio ao eSocial, evento S-1200. 


=> A linha do IndMV no XML deste S-1200 deverá ser levado como 2 (= descontar proporcionalmente) OU (= não há mais o desconto de INSS nesta empresa, por já ter descontado sobre o teto na empresa anterior).


Em relação ao eSocial:


O eSocial não considera a movimentação de Transferência de Entrada e Saída, quando a mesma ocorre entre Empresas que possuem a mesma RAIZ de CNPJ.


Nesta circunstância, na Empresa Cedente não haverá nenhum evento a ser enviado ao eSocial, mas na Empresa Recebedora, haverá apenas o S-2206, que indicará a Transferência entre Estabelecimentos (no caso entre as Empresas da mesma RAIZ).


Se as Empresas possuírem RAÍZES de CNPJ's Distintos, então na Empresa Cedente será gerado um S-2299 para informar esta saída e na Empresa Recebedora, um novo S-2200 para informar a entrada (se preciso, para demonstrar o S-2200 na empresa recebedora, dê carga nos Eventos Não Periódicos).


=> Ao realizar o processo de transferência pelo sistema onde ambas Empresas estejam cadastradas (Cedente e Recebedora), o sistema automaticamente preencherá no cadastro do Funcionário da Empresa Recebedora, os seguintes campos:


  • Matrícula eSocial:


=> Sendo Empresas da mesma RAIZ de CNPJ: Será a mesma Matrícula da Empresa que CEDEU;


=> Sendo empresas de RAÍZES de CNPJ's Distintos: A Matrícula será outra, obedecendo o código de cadastro e código da Empresa, porque serão vínculos distintos.


  • Tipo de Admissão do Trabalhador:


=> Sendo Empresas da mesma RAIZ de CNPJ: Será preenchido com a opção 1-Admissão;


=> Sendo empresas de RAÍZES de CNPJ's Distintos: Será preenchido com uma das demais opções, conforme o código indicado no campo eSocial da palheta Rescisão /Transferência.


  • Sucessão de Vínculo Trabalhista / Estatutário / Dirigente Sindical


=> Sendo Empresas da mesma RAIZ de CNPJ: Constará o CNPJ / CPF da Empresa CEDENTE e no campo Matrícula Anterior, a mesma Matrícula indicada no campo Matrícula eSocial, ou seja, não haverá distinção da Matrícula entre ambas Empresas, porque se considera um único vínculo, portanto, é muito importante que não altere estes campos, caso contrário terá erros no envio dos eventos;


=> Sendo empresas de RAÍZES de CNPJ's Distintos: Constará o CNPJ / CPF da Empresa CEDENTE e no campo Matrícula Anterior, o mesmo código de Matrícula que estava na Empresa que CEDEU, ou seja, neste caso, se tratará de vínculos distintos, por isto, a matrícula não poderá ser a mesma.


Observações:


Quanto aos códigos de transferência de RAIS e FGTS a serem utilizados, deverá analisar as seguintes situações:


=> RAIS 30 - "Transferência do empr. p/ outro estabel. para outra empresa da mesma/entidade, ou outra, com ônus para o cedente" (será criado um novo período aquisitivo com data início a partir da transferência) e Código FGTS N1.


=> RAIS 31 - "Transferência empr. p/ outro estabel. para outra empresa da mesma/entidade, ou outra sem ônus para cedente" (serão transferidos todos os períodos aquisitivos em aberto que o funcionário possuía cadastrado na empresa anterior), e Código FGTS N2.

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