A critica em questão menciona o ''Grupo do Plano Privado'', onde a mesma pode estar ocorrendo pois provavelmente cadastrou um evento do grupo ''7701'' no cadastro do funcionário/dependente e vinculou os dados da operadora do Plano, mas a Natureza da Rubrica deste evento NÃO é 9219 - Desconto de Assistência Médica ou Odontológica, visto que segundo o leiaute, apenas para esta Natureza que as referidas informações podem ser declaradas.
Portanto, solicitamos que acesse o cálculo deste funcionário e observe quais são os eventos calculados com a referência (ref. Titular e ref. Dependente).
Após, acesse a tela de ''Eventos'', em seguida, ao lado esquerdo busque pelo grupo: ''7701 -Desconto Autorizado Convênio'' e ao lado direito, selecione o evento em questão e clique em "Alterar".
Caso no campo Natureza da Rubrica do eSocial não esteja com o código 9219 e este evento se refira ao Plano coletivo empresarial (Desconto referente a participação do trabalhador no custo de assistência médica ou odontológica, ou em virtude de concessão do benefício em valor maior), solicitamos que vincule e grave.
Após, faça o envio do evento S-1010 contendo esta alteração. Por último, selecione o evento S-1200 pendente e tente realizar o envio novamente ao eSocial.
Porém, caso o evento utilizado, de fato não se refira a Plano coletivo empresarial, nos envie uma nova mensagem, para orientarmos no cadastro correto deste evento.
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