Neste caso peço que verifique duas situações:
1ª: A empresa pode ter sofrido alteração na forma de pagamento no ano de 23, onde até dezembro de 2022 era dentro do mês e a partir de 01/23 passou a ser 5º dia, assim o rendimento que foi calculado em janeiro será considerado na DIRF na data do pagamento que no caso, é fevereiro, assim, de fato, o mês de janeiro ficará em branco, porque dezembro foi pago no ano base de 2022.
=> Nesta condição deverá verificar se possui adiantamento, pois como este é pago dentro do mês, apenas este valor constaria no mês 01/23.
2ª: Caso os Trabalhadores possuam data de admissão a partir de 01/23, assim, considerando a forma de pagamento até o 5º dia, será observado o mesmo critério acima.
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