A conferência do Informe de Rendimentos, assim como da DIRF, deve ser realizada baseando-se nos fatos geradores ocorridos no ano.
Então se a empresa efetua o pagamento de Salários no 5° dia útil do mês seguinte (tela de Empresas => 16- Forma de Pagamento), a conferência ano-base 2023, deve ser realizada com base nos Salários de Dezembro/2022 a Novembro/2023, desta forma, poderá realizar a impressão da Ficha Financeira do funcionário de 2022 e 2023, visto que este relatório demonstrará os valores nas competências foram calculados enquanto o Resumo da DIRF e DIRF, demonstrarão os valores na competência que foram pagos.
Porém, caso a empresa efetue o pagamento Dentro do mês, deverá realizar conferência do Informe considerando os Salários do período de Janeiro/2023 a Dezembro/2023, onde bastará realizar a impressão da Ficha de 2023.
Observações:
1- Possuindo Férias em Janeiro de 2023, onde o pagamento ocorreu Dezembro em 2022, as mesmas não serão consideradas no Informe impresso em 2023 / DIRF 2024, portanto, deverá se atentar a tais valores para esta conferência. Mas se houver Férias em 01/2024, com pagamento em 12/2023, estas sim, serão consideradas, pois o pagamento está dentro do ano base;
2- Em caso de Rescisão, caso tenha ocorrido o cálculo em Dezembro de 2023, porém o pagamento em 2024, não deverá considerar para a conferência tais valores.
2.1- Assim, para confirmar a data de pagamento destas verbas, acesse a palheta "Férias" e observe o campo "Data Pagamento" / palheta "Rescisão / Transferência" e observe o campo "Data Pgto. Rescisão";
3- Para o Autônomo, a conferência será sempre de Janeiro a Dezembro do mesmo ano, haja vista que para este, a forma de pagamento é considerada sempre como "Dentro do Mês".
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