Via de regra, o arquivo para a DIRF será gerado apenas quando houver algum beneficiário que se enquadre em uma das situações abaixo:
I - que tenham sido objeto de retenção na fonte do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;
II - do trabalho assalariado, nos casos em que o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
III - do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, quando o valor total pago durante o ano-calendário for superior a R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sido objeto de retenção na fonte do imposto sobre a renda.
Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020
Porém, se as condições estiverem corretas e mesmo assim, o arquivo ano-base 2023 não esteja sendo gerado, certifique-se que:
1- Está acessando o sistema no ano de 2024 entre os meses de Janeiro a Março;
2- Está acessando a empresa Matriz (CNPJ XX.XXX.XXX/0001-XX) e no cadastro das Filiais, marcou o campo Recolhe DARF na Matriz;
3- A empresa está ativa, ou seja, sem data de Término nos campos abaixo:
Após corrigir, veja se o arquivo é gerado com sucesso.
Observação: Caso queira declarar todos os beneficiários independente destas condições, na tela de geração da DIRF poderá selecionar a opção Gerar todos os beneficiários (tal procedimento é de inteira responsabilidade o usuário).
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