Como proceder com o afastamento da gestante pela lei 14.151 de 12/05/2021?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Seg, 21 Out, 2024 na (o) 10:45 AM por Departamento Pessoal

Neste caso basta que acesse a palheta Afastamento e efetue o cadastro de afastamento, selecionando os códigos pertinentes e a razão 4- Licença Remunerada.

Lembrando que para este tipo de afastamento, caso haja a duração de mais de 30 dias, o trabalhador perde o direito as Férias do aquisitivo correspondente, sendo devido que após o retorno ao trabalho, inclua um novo período aquisitivo.


Observação: Vale informar que até que os órgãos competentes determinem se essa situação deverá ser declarada de alguma forma e a forma em que deverá ser feita, não haverá nenhuma alteração no sistema, até porque a trabalhadora deverá ficar afastada de suas atividades presenciais e à disposição do empregador, para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

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