Para atribuir a Natureza da Rubrica e a Classificação do código de incidência tributária (Previdência Social, IRRF, FGTS e Contribuição Sindical), nos eventos do Dpcuca, siga os procedimentos abaixo:
1- Acesse a tela de Eventos e acesse a opção "Eventos Sindicatos";
2- Selecione o Sindicato, selecione o primeiro evento demonstrado (ativo) clicar em "Alterar";
3- Devido a configuração de cada grupo de evento, pode ser que os novos campos constem na tela principal da tela de cadastro do evento ou em uma aba específica, denominada "eSocial" (parte superior direita);
3.1- Esta situação foi necessária, devido a quantidade de campos que cada grupo de evento possui;
4- No quadro "Incidências eSocial", informe a classificação de acordo a característica de cada evento;
4.1- Observe ainda, que os eventos terão o "Código da Rubrica no eSocial" (opção demonstrada logo abaixo da tela de cadastro de cada evento), que de forma padrão, já foi atribuída pelo sistema, e em cada uma das opções Eventos Comuns, Eventos Sindicatos e Eventos Empresas e Eventos Funcionários, será demonstrada de forma diferente;
4.1.1- Para um melhor entendimento, leia atentamente as informações do FAQ
Como funciona a classificação das Rubricas na tela de Eventos do Dpcuca?
4.2- Esta Rubrica, foi criada pelo sistema, a fim de facilitar o processo, visto que são muitos eventos, vários Sindicatos e Empresas e esta Rubrica NÃO poderá se repetir por Estabelecimento (considerando Matriz e Filiais), porém, caso o usuário queira, poderá alterá-lo de acordo com a sua necessidade, se atentando apenas em não repeti-lo por Estabelecimento.
5- O processo de Classificação deverá ser executado em TODOS os eventos que estiverem ATIVOS, nas opções Eventos SINDICATOS, EMPRESAS E FUNCIONÁRIOS;
6- Os eventos demonstrados na opção Eventos Comuns, teoricamente estarão todos preenchidos, devido serem "padrões" do sistema, o que significa que temos a ciência do motivo pelo qual são utilizados;
6.1- Porém, caso possua algum evento nesta tela sem as informações, deverá verificar a que se refere este Evento;
6.2- Caso o mesmo tenha sido cadastrado indevidamente, deverá efetuar as correções e se de fato, o mesmo for utilizado, deverá configurá-lo de acordo com sua característica.
Obs.: Outro ponto importante a ser observado e que neste momento, o usuário se atente aos eventos cadastrados (ativos), para os Sindicatos, Empresas e Funcionários, e caso haja mais de um evento com mesmo código (evento 1802, cadastrado duas vezes), deverá informar término em um deles e deixar apenas o evento correto, com as devidas configurações.
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