Para atender as exigências do evento S-1010, na entrega do eSocial, foram implementados no sistema, os campos de Classificação do Código de Incidência Tributária (Previdência Social, IRRF, FGTS e Contribuição Sindical) e a Natureza da Rubrica.
Em relação a Natureza da Rubrica, a mesma APENAS poderá ser informada na tela Padrão de Eventos do Dpcuca, pois não poderá haver o mesmo evento cadastrado com naturezas distintas.
Desta forma, deverá acessar a tela de Eventos (padrão), selecionar o grupo do lado esquerdo da tela e ao lado direito, selecionar evento por evento e informar a Natureza.
Ressaltando que alguns eventos, já terão a Natureza atribuída automaticamente pelo sistema após a atualização.
Em relação a Classificação do Código de Incidência Tributária (Previdência Social, IRRF, FGTS e Contribuição Sindical), a mesma deverá ser efetuada tanto na tela padrão de Eventos, quanto nas opções Eventos Sindicatos, Eventos Empresas e Eventos Funcionários.
A nossa orientação é que inicialmente, a classificação do Código de Incidência Tributária (Previdência Social, IRRF, FGTS e Contribuição Sindical), seja realizada nas opções Eventos Sindicatos, Eventos Empresas e Eventos Funcionários, pois para a obrigatoriedade do evento S-1010- Tabela de Rubricas, deverão ser informados todos os eventos que estiverem ATIVOS para a Empresa no qual o arquivo está sendo gerado. Como na tela Padrão de eventos existem códigos que podem não ser utilizados, o processo de classificação seria mais demorado. Contudo, o usuário quem deverá verificar qual a melhor maneira de proceder.
Lembrando que, ao realizar as Classificações na tela Padrão de Eventos, a mesma não será válida para os eventos já cadastrados nas opções Eventos Sindicatos, Empresas ou Funcionários, pois esta classificação poderá ser diferente de acordo com a necessidade de cada Empresa.
Contudo, se esta Classificação for efetuada na tela Padrão em um evento que ainda não esteja sendo utilizado, no momento de cadastrá-lo nas opções disponibilizadas pelo sistema, as Classificações serão válidas e caso queira, também poderá alterá-las após o cadastro.
O processo de Classificação deverá ser realizado em TODOS os eventos utilizados.
Outro campo a ser citado, é o Código da Rubrica no eSocial (opção demonstrada logo abaixo da tela de cadastro de cada evento), que de forma padrão, foi atribuída da seguinte maneira (na tela de Eventos do Dpcuca):
=> Eventos Comuns: Ficará com o mesmo código do evento e com a descrição COMUM, exemplo evento 0001- Salário do Mês, terá a seguinte Rubrica => 0001- COMUM
=> Eventos Sindicatos: Ficará com o código do próprio evento, descrição SINDICATO e o código do Sindicato, exemplo Evento 0601- Adicional p/Acúm. Funções, terá a seguinte Rubrica => 0601 SINDICATO: 0002
=> Eventos Empresas: Ficará com o código do próprio evento, descrição EMP e o código da Empresa, exemplo Evento 0601- Adicional p/Acúm. Funções, terá a seguinte Rubrica => 0601 EMP: 0101
=> Eventos Funcionários => Ficará com o código do próprio evento, descrição EMP, o código da Empresa, FUNC e o código do próprio Funcionário, exemplo Evento 0601- Adicional p/Acúm. Funções, terá a seguinte Rubrica => 0601 EMP: 0101 FUNC: 0005
Esta Rubrica, foi criada pelo sistema, a fim de facilitar o processo, visto que são muitos eventos, vários Sindicatos e Empresas e esta Rubrica NÃO poderá se repetir por Estabelecimento (considerando Matriz e Filiais), porém, caso o usuário queira, poderá alterá-lo de acordo com a sua necessidade, se atentando apenas em não repeti-lo por Estabelecimento.
Outro ponto importante a ser observado, é que neste momento, o usuário se atente aos eventos cadastrados (ativos), para os Sindicatos, Empresas e Funcionários, e caso haja mais de um evento com mesmo código (exemplo, código do evento 1802, cadastrado duas vezes), deverá informar término em um deles e deixar apenas o evento correto, com as devidas configurações.
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