Para as situações em que as notas de comercialização foi registrada na escrita do Cuca (Fiscal/Contábil), será possível realizar a importação dessas informações.
A importação das notas ocorrerá nas seguintes condições:
=> Desde que o documento da empresa (CNPJ/CPF) seja o mesmo entre Dpcuca x Cuca(Fiscal/Contábil);
=> Se o produtor rural possuir no Dpcuca o documento como CPF e no Cuca(Fiscal/Contábil) como CNPJ, a importação ocorrerá por meio do CAEPF, entretanto, para isso é necessário que o CAEPF seja o mesmo no cadastro da empresa tanto no Dpcuca quanto no Cuca(Fiscal/Contábil);
Atenção: Para que a importação ocorra por meio do CAEPF é necessário que esteja na versão do Dpcuca 2021 E.2 ou superior e na versão 21 D.2 do Cuca(Fiscal/Contábil) ou superior.
Para importação das notas do Dpcuca, siga os procedimentos abaixo:
1- Acesse o Dpcuca no mês em que realizará a importação das notas;
2- Acesse a tela de "Empresas" => "18- eSocial", opção "Demonstrativo da Produção Rural";
3- Na parte inferior da tela haverá a opção "Importação de Notas(Fiscal/Contábil)", clique sobre a mesma;
4- Selecione o campo "Comercialização(Saída)" e clique em "Importar";
5- Por fim confira as notas importadas.
Observações:
Serão importadas somente as notas em que o fornecedor/cliente esteja com o campo do indicador eSocial configurado no Cuca(Fiscal/Contábil).
O evento S-1250 (Aquisição de produção rural) não será mais gerado pelo eSocial, devido as alterações sofridas na versão S-1.0 do eSocial, sendo assim, tais informações passam a ser declaradas através da EFD-Reinf, assim, possuindo dúvidas deverá enviar um chamado direcionado ao suporte do programa Cuca (Fiscal/ Contábil).
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