Erro: "Eventos cadastrados sem agilizadores! Esta situação pode causar divergência na integração com a contabilidade.

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Sex, 12 Jul, 2024 na (o) 1:48 PM por Departamento Pessoal

Esta mensagem será demonstrada nos casos em que na tela de "Empresas" => "Outras Informações" => "Definições para Cálculos", houver data de início no campo "Data Inicial para exportação das provisões para a contabilidade":

Desta forma considerando que a empresa efetue cálculos de provisão de férias e 13º salário, para que as informações sejam exportadas corretamente para a contabilidade, basta que clique na opção "Não" desta mensagem e siga os procedimentos abaixo:


1- Na "Relação dos eventos com agilizadores incompletos", que será demonstrada na tela, observe quais eventos serão relacionados. Exemplo:

2- Em seguida no Dpcuca acesse a tela de "Eventos", ao lado esquerdo da tela selecione o grupo de eventos em questão (4201- Férias/ 3901- Décimo Terceiro Salário 13º);

3- Ao lado direito da tela selecione o evento demonstrado na relação de eventos com agilizadores incompletos e clique em "Alterar":

4- Informe os códigos agilizadores no cadastro do evento em questão nas palhetas "Agilizadores Comuns" => "INSS Empresa", "Terceiros" e "RAT" e grave;

5- Faça este procedimento com todos os eventos demonstrados na referida relação;

6- Por fim exporte novamente as informações para a Contabilidade e confira.

É importante que os códigos agilizadores informados no cadastro dos eventos em questão nas palhetas "INSS Empresa", "Terceiros" e "RAT", estejam configurados com as mesmas contas credoras e devedoras, informadas no cadastro do Local que o funcionário está vinculado no Dpcuca, na tela "Empresas", opção "4-Local".

Observação:

Caso na tela "Empresas", palhetas "Outras Informações" => "Definições para Cálculos" a empresa possua data informada na opção "Data Inicial para exportação das provisões para a contabilidade" e a mesma não efetue mensalmente cálculos de provisão de férias e 13º salário, deverá retirar tal data do cadastro da empresa.

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