Para adotar o fechamento da Folha de Ponto, execute os procedimentos descritos abaixo:
1- Acesse a tela de Empresas => Outras Informações => Definições para Cálculos;
2- No campo Apuração do Ponto, informe os campos => Dia de Fechamento do Ponto e Mês / Ano Inicial (indicará a partir de qual mês, o fechamento do ponto será iniciado);
3- Após preencher as datas corretas, grave o cadastro e confira.
Lembrando que esta opção não é válida em casos de Folha Rateada.
Obs.: Os lançamentos correspondentes à palheta "Falta / Hora Extra" (como Faltas, Horas Extras, Atrasos e Adicional Noturno), inclusive o reflexo de desconto de DSR, obedecerão a data informada na tela de Empresas para serem calculados.
Exemplo:
Fechamento do ponto no dia 20, a partir de 08/2023.
Portanto os lançamentos mencionados acima na competência 02, após o dia 20, serão calculados na Folha de Setembro, inclusive o desconto de DSR.
Contudo, esteja atento a esta condição, inclusive em relação ao eSocial, conforme item do Perguntas e Respostas disponível no Portal Produção Empresas e Ambiente de Testes - eSocial (www.gov.br)
10.3 (26/10/2023) - Existe a possibilidade de fazer o fechamento da Folha de pagamento considerando ponto do dia 25 ao dia 24 do próximo mês? Este procedimento é adotado pela nossa instituição para que o pagamento dos salários seja feito no dia 30 de cada mês.
O eSocial não faz qualquer validação quanto a questões de Direito material. A possibilidade de apuração de valores das parcelas variáveis que compõem a remuneração do trabalhador antes do término do mês a que se refere está disciplinada nos arts. 101-A e 101-B da Portaria nº 671/21, do Ministério do Trabalho e Previdência, e no §3º, do art. 27, da Portaria 2110/22, da Receita Federal do Brasil. Consulte o item Declaração de valores referentes a períodos de apuração anteriores, do evento S-1200, do Manual de Orientação do eSocial (MOS).
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