Para informar no Dpcuca que o funcionário é exposto à agente nocivo/aposentadoria especial, deverá acessar a tela de "Cálculos" => ""Eventos Funcionários", palheta "Cargo /Horário Trabalho", no campo "Ocorrência" deverá informar o grau de exposição deste trabalhador, caso necessário inclua um novo registro a partir da competência que este trabalhador passou a ser exposto:
Após vincular o grau de exposição deste trabalhador à agente nocivo e finalizar o fechamento da folha, na impressão do "Resumo Geral Mensal/Calcular GPS" será calculado o RAT Agente Nocivo sobre a remuneração deste trabalhador, considerando os seguintes percentuais de acordo com a exposição:
No entanto, informamos que o recolhimento do RAT agente nocivo somente será devido, caso a empresa seja "Não Optante pelo Simples" ou "Simples - Anexo IV", para os demais casos como empresas optantes pelo simples vinculadas aos anexos I, II, III, V e VI não haverá este recolhimento, porém, o indicativo de exposição do trabalhador será considerado normalmente na geração do SEFIP e no XML da carga de remuneração para o eSocial.
Exemplo:
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