Esta situação ocorrerá, quando no momento de conceder o 1º Gozo das Férias, o usuário alterar o campo "Férias nº de dias" para a mesma quantidade de dias de gozo.
Sendo que este campo representa a quantidade de dias de direito que o funcionário possui, que deveria ser mantido como 30, 24, 18 ou 12, de acordo com a situação e somente o campo "Gozo nº Dias" ser alterado para a quantidade de dias que o funcionário gozará de férias.
Diante disto, para que o 2º gozo possa ser concedido, o cálculo das Férias (1º gozo), deverá ser desfeito, para que seja possível alterar o campo "Férias nº de dias".
Assim, recomendamos que primeiramente efetue uma cópia de segurança, em seguida, realize a impressão do Aviso com recibo de Férias para conferência dos valores e por fim, desfaça os cálculos.
Em seguida, acesse a palheta "Férias", selecione o aquisitivo em que foram concedidas tais férias e clique em "Alterar" => "Apaga 1º Gozo".
Cadastre novamente o período de gozo, altere apenas o campo "Gozo nº dias" (e pressione tecla TAB do seu teclado) e grave.
Efetue os cálculos das Férias e confira os valores apresentados com os do Aviso com Recibo de Férias impresso anteriormente.
Sendo devido, efetue as alterações necessárias, para que os valores sejam os mesmos calculados na época.
Finalmente, acesse a palheta "Férias" selecione o período aquisitivo em questão, clique em "Alterar" e conceda o 2º gozo de férias.
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